EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
CHÁCARA DE Nº1047 COM ÁREA
DE 12.750,00m2 E CHÁCARA DE Nº1047-A COM ÁREA DE 12.000,00m2 NO LOTEAMENTO
DENOMINADO CHÁCARA SANTA MARIA EM PLANALTINA GO
Fernando Gonçalves Costa, Leiloeiro Público Oficial e
Rural, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 10/99, comunica a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que devidamente autorizado pela
credora fiduciária BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., inscrita no CNPJ
sob nº 02.010.478/0001-28, com sede em Brasília - DF, doravante denominada
simplesmente VENDEDORA, promoverá a venda em Leilão público ON-LINE do tipo “MAIOR
LANCE OU OFERTA", com base no artigo 27 da Lei 9.514/97 e da Lei
21.981/1932, nas seguintes condições:
1º Leilão: Abertura do leilão dia
09/12/2024; Encerramento do leilão dia 23/12/2024 às 11h; não havendo
interessados será realizado o 2º leilão.
2º Leilão: Abertura dia 23/12/2024;
Encerramento do leilão dia 26/12/2024 às 11h.
Local do 1º e 2º Leilões: Página do
leiloeiro www.multleiloes.com
Cadastro no escritório do leiloeiro, localizado no SOF/Norte Quadra 01,
Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, ou através da página www.multleiloes.com.
Telefones: 61 3465-2074, 3465-2542 ou 3465-2203,
Celular 61 99983-4121, e-mail: contato@multleiloes.com.
1.
OBJETO
Leilão de imóveis conforme relação
abaixo.
2.
PROPOSTAS E HABILITAÇÕES
Somente
serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente
constituídos e com personalidade jurídica própria. Os interessados, as pessoas
físicas deverão apresentar documentos para identificação (RG e CPF). Menores de
18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistido-representados,
por seu representante legal. Se pessoa jurídica, os representantes deverão
apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e
alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. Outros documentos
poderão ser solicitados pela VENDEDORA e pelo LEILOEIRO, para
fins de concretização da transação. Em qualquer das hipóteses, a representação
por terceiros deverá ser feita por procuração, com poderes especiais.
Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e
também através
da internet (leilão online) durante o transcorrer do leilão ou previamente,
mediante cadastro antecipado no escritório do leiloeiro ou através do
site www.multleiloes.com
Os interessados em efetuar
lances através da internet deverão, antecipadamente à realização do certame,
para fins de cadastro, acessar o site www.multleiloes.com
para preenchimento das informações e envio dos documentos solicitados ou
comparecer ao escritório do Leiloeiro, situado no SOF/Norte, Quadra 1, Conjunto
A, Lote 08, Brasília-DF, telefones: (61) 3465-2203 ou (61) 3465-2542.
3.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
Os
imóveis constantes da relação anexa serão vendidos a quem maior lance oferecer,
em moeda nacional, obedecidas as condições deste edital, reservando-se a VENDEDORA
o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como
retirá-lo, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por
intermédio do leiloeiro.
O
interessado na aquisição do imóvel, previamente à apresentação do lance, deverá
ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos,
bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderá alegar posteriormente
qualquer desconhecimento acerca das condições de venda ou do estado de
conservação do imóvel adquirido.
As
áreas mencionadas nos editais são meramente enunciativas, porém descritas
conforme a matrícula do imóvel, não cabendo ao adquirente, por conseguinte,
exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições
internas dos cômodos do imóvel apregoado ou alegar desconhecimento das
condições, métricas, características e estado de conservação desses, não lhes
sendo possível pleitear a rescisão do contrato de venda ou abatimento
proporcional do preço, em qualquer hipótese, sendo que nos casos que impliquem
desmembramento, remembramento e/ou averbação de construção, as despesas também
serão de integral responsabilidade do adquirente.
Todos os débitos incidentes sobre
o imóvel, como IPTU, condomínio, eventuais tributos estaduais ou municipais e
afins, vencidos ou a vencer, serão de exclusiva responsabilidade do
arrematante.
O
interessado deverá cientificar-se previamente, das restrições impostas pela
legislação municipal, estadual ou federal, aplicável ao imóvel, no tocante às
restrições de uso do solo ou zoneamento, bem como da compatibilidade à
legislação de obras, e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das
convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará
obrigado a respeitar, por força da arrematação do imóvel. Os lances serão
ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
O
pagamento deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante,
nominal a VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento abaixo
discriminada.
Distrato
Será permitida a realização de distrato da compra e
venda por arrematação de imóvel que forem objetos de ação judicial movida pelo
consorciado devedor com a finalidade de anulação/cancelamento de consolidação
e/ou arrematação nas seguintes condições: No prazo de 30 dias, a partir da data
da arrematação, desde que não tenha sido realizada a transferência de
propriedade na matrícula. Em até 30 dias do trânsito em julgado de decisão
judicial que cancelou a arrematação.
Não será permitida a realização de distrato da
compra e venda quando o ajuizamento de ações de consorciados for após a
arrematação, salvo decisão judicial transitada em julgado que determinar o
cancelamento da arrematação. Nestes casos a VENDEDORA poderá denunciar à lide o arrematante.
Compreendem como valores de restituição nos casos
em que houver desfazimento de arrematação: Valor da arrematação + valor da comissão
do leiloeiro + despesas cartoriais comprovadas, se houver. Estes valores serão
corrigidos pelo índice INPC.
Leilão Online:
Para participar do leilão através da internet o
interessado deverá estar de acordo com as condições de venda do leilão e aguardar
que o escritório do leiloeiro entre em contato pelo telefone cadastrado para
confirmação dos dados e autorização dos lances. Será considerado lote vendido
após o sistema de leilões confirmar e transmitir essa informação. Será disponibilizado no site www.multleiloes.com os
lances prévios, em ordem crescente de valor, e seus respectivos ofertantes. Sendo
vencedora a oferta efetuada por meio de lance online, o arrematante, será
informado do resultado, via e-mail cadastrado, devendo providenciar o respectivo
pagamento até 24 horas após do recebimento da comunicação, mediante
transferência bancária (TED), sendo uma transferência no valor correspondente à
comissão do leiloeiro e a outra transferência referente ao total do lance ou
sinal, conforme as condições de pagamento do leilão. Em nenhuma hipótese, o
leiloeiro e o comitente se responsabilizarão por quaisquer defeitos e/ou
impossibilidades de operacionalização dos equipamentos necessários para envio
de lances online de quaisquer dos interessados e/ou licitantes. O não pagamento
no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante
responsabilizado pela não-concretização do negócio, sujeitando-se às
penalidades cabíveis, além daquelas previstas no presente edital.
4.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço da venda
do imóvel deverá ser pago à vista, a favor da BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., inscrita
no CNPJ sob nº 02.010.478/0001-28, conforme acima descrito.
5.
COMISSÃO DO LEILOEIRO
Os arrematantes, além do pagamento total do preço, no
ato da arrematação, pagarão também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do arremate, à vista, a título de comissão.
6. PREÇO DOS IMÓVEIS
- Conforme relação abaixo.
7.FORMALIZAÇÃO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
7.1.
A alienação do imóvel será formalizada mediante a entrega da Carta de
Arrematação.
7.2.
A VENDEDORA deverá entregar a respectiva Carta de Arrematação dentro do
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do leilão.
7.3.
A VENDEDORA obriga-se a fornecer ao arrematante ficha de matrícula ou
transcrição do imóvel, com certidão de ônus e alienações e, se for o caso,
Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao INSS
e Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da
Receita Federal. Os débitos de IPTU e condomínio eventualmente existentes na
data do leilão serão de responsabilidade do COMPRADOR, ficando o ARREMATANTE
integralmente responsável pelo pagamento dos débitos incidentes sobre os
imóveis, referentes a IPTU, condomínio, etc., vencidos e a vencer.
7.4.
Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e
despesas necessárias à transferência ou à regularização do imóvel, tais como:
tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões, se necessário
lavratura e averbação de escritura, inclusive de re-ratificação, laudêmio,
emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, etc. A escolha
do tabelião de notas, se for o caso, responsável pela lavratura da escritura
pública, cabe exclusivamente a VENDEDORA.
7.5.
O ARREMATANTE deverá apresentar a VENDEDORA comprovação do
protocolo do pedido do registro do imóvel, emitido pelo Cartório de Registro de
Imóveis.
8.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a falta de pagamento pelo Arrematante,
desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar multa 20% (vinte por cento),
sobre o valor do arremate, para a Vendedora e 5% (cinco por cento), sobre o
valor do arremate, para o leiloeiro, que será cobrado por via executiva, como
dívida líquida e certa, nos termos do art. 582, inciso II do Código de Processo
Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das
perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do
Código Penal) e do art. 580 do Código de Processo Civil.
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA de
quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o
instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em renúncia, mas em
mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento
ou oportunidade.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos
interessados no escritório do leiloeiro, estabelecido no
SOF/Norte Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília, DF, telefones 61
3465-2203, 3465-2542 ou 3465-2074, Celular 61 99983-4121, e-mail contato@multleiloes.com
9.2. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das
condições de alienação, das características do imóvel adquirido, da sua
situação jurídica, bem como de eventual ausência de averbação de benfeitorias
existentes no Cartório do Registro de Imóveis competente, sendo de sua
responsabilidade a regularização da operação nesse Cartório, no INSS, nas
Prefeituras e nos demais órgãos públicos.
9.3. Na hipótese de o indexador utilizado para atualização
das multas e demais importâncias distintas do preço deixar de ser publicado ou
tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por outro indexador, que
legalmente o represente ou substitua.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento, deverão ser
solicitados pelos telefones 61 3465-2203 ou 3465-2542, Celular 61 99983-4121,
ou por escrito, via e-mail, ao leiloeiro, contato@multleiloes.com.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o
Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial.
10.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS:
LOTE
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DESCRIÇÃO
|
01
|
IMOVEL: Chácara de terreno designada pelo nº1047 (um
mil e quarenta e sete) com os seguintes limites e confrontações: frente com
50,00m para a Via de Acesso; fundos para o Rio Maranhão; lado direito com
270,00m para a chácara 1.048; lado esquerdo com 240,00m para a chácara 1047-A
totalizando a área de 12.750,00 m2 (doze mil setecentos e cinquenta metros
quadrados) situado no loteamento denominado CHÁCARA SANTA MARIA
Matricula 18518 do Registro de Imóveis, Segundo Cartório de registro
de imóveis de Planaltina GO.
Valor de 1º Leilão: R$ R$1.112.000,00 (Um milhão, cento e doze mil reais)
Valor de 2º Leilão: R$ R$940.482,42 (novecentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e dois
reais e quarenta e dois centavos)
Ficam os Devedores
Fiduciantes: ALEX VAZ DA SILVA, CPF: 333.616.731-00 e fiadores: ANA PAULA
LEANDRO SOARES, CPF:053.014.361-55 e AMADEU MONTEIRO VAZ DA SILVA, CPF:
047.750.101-07 como participantes do consórcio de imóveis subscritos a
seguirem: CONTRATOS NÚMEROS: 0001104721, 0001078273 e 0001003599 referentes
aos – Grupos e Cotas: 1095-305, 1601-223 e 1601-725 e o CONTRATO POR
INSTRUMENTO PARTICIULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA Nº 00.056/23 e Nº 00.55/23, desde logo intimados através deste
edital, caso não sejam localizados.
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02
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IMOVEL: Chácara de terreno designada pelo nº1047-A (um
mil e quarenta e sete – “A”) com os seguintes limites e confrontações: frente
com 50,00m para a Via de Acesso; fundos para o Rio Maranhão; lado direito com
240,00m para a chácara 1.047; e lado esquerdo com 225,00m para a Via de
Acesso totalizando área de 12.000,00
m2 (doze mil metros quadrados) situado no loteamento denominado CHÁCARA SANTA
MARIA
Matricula 18519 do Registro de Imóveis,
Segundo Cartório de registro de imóveis de Planaltina GO.
Valor de 1º Leilão: R$ R$ 1.047.000,00 (Um milhão e quarenta e sete mil reais)
Valor de 2º
Leilão: R$ R$ 885.508,18 (oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oito
reais e dezoito centavos).
Ficam os Devedores
Fiduciantes: ALEX VAZ DA SILVA, CPF: 333.616.731-00 e fiadores: ANA PAULA
LEANDRO SOARES, CPF:053.014.361-55 e AMADEU MONTEIRO VAZ DA SILVA, CPF:
047.750.101-07 como participantes do consórcio de imóveis subscritos a
seguirem: CONTRATOS NÚMEROS: 0001104721, 0001078273 e 0001003599 referentes
aos – Grupos e Cotas: 1095-305, 1601-223 e 1601-725 e o CONTRATO POR
INSTRUMENTO PARTICIULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA Nº 00.056/23 e Nº 00.55/23, desde logo intimados através deste
edital, caso não sejam localizados.
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