EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL
Origem: Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal
Processo: 0027924-81.2014.8.07.0015
Autor(es): (Massa Falida de) Mais Comércio de Produtos Alimentícios – CNPJ
09.226.144/0001- 35; (Massa Falida de) Mais Setor O Comercial de Produtos Alimentícios
LTDA - EPP - CNPJ: 16.714.477/0001-79; (Massa Falida de) Mais Comercio de Produtos
Alimentícios LTDA - ME - CNPJ: 09.226.139/0001-22; (Massa Falida de) Mais Distribuidora
e Comercio de Produtos Alimentícios LTDA - EPP - CNPJ: 15.407.035/0001-17; (Massa
Falida de) Mais Bairro L Norte Comercio de Produtos Alimentícios LTDA - EPP - CNPJ:
Assinado eletronicamente por: JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO - 27/11/2024 17:40:30 Num. 218984384 - Pág. 2
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24112717403000000000199544005
Número do documento: 24112717403000000000199544005
Este documento foi gerado pelo usuário 512.***.***-68 em 10/12/2024 14:40:16
16.714.443/0001-84; (Massa Falida de) Wilton Rodrigues do Carmo Comercio de Produtos
Alimentícios EIRELI - CNPJ: 02.525.510/0001- 08; (Massa Falida de) Mais Comercio
Varejista Atacadista Transportadora Importadora e Exportadora de Produtos Alimentícios
LTDA - ME - CNPJ: 09.101.226/0001-53; (Massa Falida de) Mais Auto Serviço e Comercio
de Produtos Alimentícios LTDA - ME - CNPJ: 13.520.293/0001-80 ; (Massa Falida de) Mais
Brasília, Comercio Varejista e Atacadista de Alimentos LTDA - CNPJ: 13.410.800/0001-22
Advogado(s): Monica Raimundo Cabral Vitoriano OAB/DF 27084-A
Réu(s): (Massa Falida de) Mais Comércio de Produtos Alimentícios – CNPJ:
09.226.144/0001-35; (Massa Falida de) Mais Setor O Comercial de Produtos Alimentícios
LTDA - EPP - CNPJ: 16.714.477/0001-79; (Massa Falida de) Mais Comercio de Produtos
Alimentícios LTDA - ME - CNPJ: 09.226.139/0001-22; (Massa Falida de) Mais Distribuidora
e Comercio de Produtos Alimentícios LTDA - EPP - CNPJ: 15.407.035/0001-17; (Massa
Falida de) Mais Bairro L Norte Comercio de Produtos Alimentícios LTDA - EPP - CNPJ:
16.714.443/0001-84; (Massa Falida de) Wilton Rodrigues do Carmo Comercio de Produtos
Alimentícios EIRELI - CNPJ: 02.525.510/0001- 08; (Massa Falida de) Mais Comercio
Varejista Atacadista Transportadora Importadora e Exportadora de Produtos Alimentícios
LTDA - ME - CNPJ: 09.101.226/0001-53; (Massa Falida de) Mais Auto Serviço e Comercio
de Produtos Alimentícios LTDA - ME - CNPJ: 13.520.293/0001-80; (Massa Falida de) Mais
Brasília, Comercio Varejista e Atacadista de Alimentos LTDA - CNPJ: 13.410.800/0001-22.
Advogado(s): Monica Raimundo Cabral Vitoriano OAB/DF 27084
O Excelentíssimo Sr. Dr. João Henrique Zullo Castro, Juiz de Direito da Vara de Falências,
Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, no uso
das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo
especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O
leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando
Gonçalves Costa, CPF nº 512.347.341-68, inscrito na Junta Comercial, Industrial e Serviços
do Distrito Federal – JUCIS, sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com
endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones
para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: contato@multleiloes.com.
DATAS E HORÁRIOS
1º leilão: inicia-se no dia 04/02/2025, às 16h50min., aberto por mais 10 minutos para
lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o
1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão,
seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
2º leilão: inicia-se no dia 19/02/2025, às 16h50min., aberto por no mínimo 10 minutos
para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, conforme Decisão ID 202531688. Não havendo lances no segundo leilão, seguirse-
á, sem interrupção, o terceiro leilão.
3º leilão: inicia-se no dia 06/03/2025, às 16h50min., aberto por no mínimo 10 minutos
para lances em qualquer preço. Conforme Decisão ID 202531688
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira
hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação
Assinado eletronicamente por: JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO - 27/11/2024 17:40:30 Num. 218984384 - Pág. 3
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24112717403000000000199544005
Número do documento: 24112717403000000000199544005
Este documento foi gerado pelo usuário 512.***.***-68 em 10/12/2024 14:40:16
judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e
assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos
os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da
Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o
leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das
ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. O sistema permitirá somente
lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: Caminhão VW 7.110 2003/2004, Placa JJB9724, Chassi:
9BW8C42R64R403808, Valparaiso de Goiás/GO. Conforme Termo de Arrecadação e
Avaliação ID 192356614
Fiel Depositário: Drª Mônica Raimundo Cabral Vitoriano – Administradora Judicial da Massa
Falida de Mais Comércio de Produtos Alimentícios LTDA
Local: STRC Trecho 4 Conjunto C Lote 10 – Brasília/DF – Agendar visitações pelo telefone
3465- 2074 ou 3465-2203
Contato com Dra. Mônica Raimundo Cabral Vitoriano – Telefone (61) 99629-0373
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem móvel foi avaliado por R$ 78.532,00 (setenta e oito mil
quinhentos e trinta e dois reais), conforme Termo de Arrecadação e Avaliação ID
192356614.
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Conforme item
11.5 da Decisão de ID 202531688: “Com base nos princípios da universalidade e da
indivisibilidade do Juízo Falimentar, o qual é competente para se manifestar quanto aos atos
executórios da Massa Falida, nos termos dos arts. 76, caput, c/c o art. 141, incisos I e II,
ambos da Lei 11101/2005, oficie-se aos eventuais juízos competentes para solicitar a
liberação das eventuais restrições/gravames sobre o veículo.”
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta nos autos restrição judicial para
circulação (ID 83586076). Não consta dos autos débitos de IPVA e/ou infrações, além de
outros valores pendentes de vencimento. Em consulta ao site do Detran/GO, no dia
19/11/2024, o leiloeiro constatou débitos de infrações no valor de R$ 919,42, e débitos de
Licenciamento no valor de R$ 1.905,60, totalizando R$ 2.825,02 (dois mil oitocentos e vinte
e cinco reais e dois centavos). Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros
débitos incidentes sobre o veículo, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução
236/CNJ)). Os débitos anterioresao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos
condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o
preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário
Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo
judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e
§ 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar
previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições
informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de
Assinado eletronicamente por: JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO - 27/11/2024 17:40:30 Num. 218984384 - Pág. 4
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24112717403000000000199544005
Número do documento: 24112717403000000000199544005
Este documento foi gerado pelo usuário 512.***.***-68 em 10/12/2024 14:40:16
endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12
a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo
responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de
responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de
gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se
houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Na
ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos
à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o
segundo maior lance no leilão, e assim por diante. O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s)
licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro
horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência
Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O
valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto
21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na
hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da
arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de desistência do
arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao
ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no
percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro
fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-
2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: contato@multleiloes.com. Os documentos para
efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail contato@multleiloes.com.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na
plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de
Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por
ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s)
executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação,
considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 27 de novembro de 2024.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Assinado eletronicamente por: JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO - 27/11/2024 17:40:30 Num. 218984384 - Pág. 5
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24112717403000000000199544005
Número do documento: 24112717403000000000199544005
Este documento foi gerado pelo usuário 512.***.***-68 em 10/12/2024 14:40:16
Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do
Distrito Federal