EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 071/2024
CONDIÇÕES BÁSICAS
O BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB,
instituição financeira, sociedade de economia mista, integrante da
Administração Indireta do Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no ST SAUN
Quadra 5, Lote B, 9º andar, Centro Empresarial CNC, inscrito no CNPJ sob nº
00.000.208/0001-00, credor fiduciário, leva ao conhecimento dos interessados
que fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, pela
internet, por intermédio de LEILOEIRO OFICIAL credenciado, regularmente
matriculado na Junta Comercial do Distrito Federal, Industrial e Serviços do
Distrito Federal, para alienação dos imóveis recebidos em garantia, em virtude
da inadimplência de obrigação constituída à escritura pública de compra e venda,
livro SB-1239, folhas 185-198, Cartório 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro/RJ,
de Alienação
Fiduciária, pela maior oferta, observado o preço mínimo, no estado de ocupação
e conservação em que se encontra, conforme disposições legais vigentes, em especial pela Lei 9.514/97 e
alterações, pelo Decreto 21.981/32 e condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO
1.1. Data e hora das sessões do Leilão:
A primeira sessão do leilão será realizada às
14:00h do dia 07.01.2025; caso não haja lance válido, será
realizada a segunda sessão do leilão, às 14:00h do dia 09.01.2025 quando será aceito lance mínimo igual ao
valor da dívida, acrescido das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos
legais, emolumentos cartorários, tributos e das contribuições condominiais.
1.2. O leilão será realizado por meio
eletrônico www.multleiloes.com
1.3. Leiloeiro Oficial, Fernando Gonçalves Costa
2.
DO OBJETO
2.1 Imóvel: Rua Escritor Rodrigo de
Melo Franco, 400, APTO. 901 - Bloco 04 (ED. MIRÓ), Cond. Viure, Barra da Tijuca
(Freguesia de Jacarepaguá), Rio de Janeiro (RJ), registrado na matrícula de nº 450.476,
do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, decorrente
da inadimplência
de obrigação constituída à escritura pública de compra e venda, livro
SB-1239, folhas 185-198, Cartório 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro/RJ, do
devedor fiduciante DIOGO BARBOZA GONCALVES, inscrito no CPF de nº 195.370.067-51
e CNH/Identidade nº 257950071/DIC/DETRAN/RJ, residente e domiciliado no RUA
ESCRITOR RODRIGO MELO FRANCO, n° 160, BLOCO 3, APTO 401, BARRA DA TIJUCA – RIO
DE JANEIRO/RJ.
2.1.1. - ITEM 1:
Imóvel: Rua Rodrigo
de Melo Franco (Escritor), 400, APT 0901 - Bloco 04 (ED. MIRÓ), Cond. Viure, Camorim-
Barra da Tijuca (Freguesia de Jacarepaguá), Rio de Janeiro (RJ), registrado na
matrícula de nº 450.476, do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio
de Janeiro/RJ.
Observação: É parte integrante do presente Edital a
Certidão de Matrícula 450.476; em caso de divergência, prevalecerá as
informações constante da referida Certidão.
3.
DA HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO
3.1. Poderão participar da presente
licitação, pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições
estabelecidas neste edital.
3.2. Não poderão participar da
presente licitação, empregados e dirigentes do BRB, bem como seus cônjuges e/ou
companheiros.
3.3. Os interessados em ofertar lances deverão
se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitar os termos e condições
informados, preencher corretamente os dados cadastrais e encaminhar para o
e-mail do leiloeiro cópia dos seguintes documentos:
3.3.1. Pessoas físicas
·
RG e CPF, inclusive do cônjuge, se casado;
·
Certidão de casamento e pacto, se casado;
·
Comprovante de residência;
·
Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se
for o caso;
3.3.2. Pessoas jurídicas:
·
CNPJ;
·
Ato Constitutivo alterações;
·
CPF e cédula de identidade do representante e demais sócios;
·
Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião,
acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por
quem detém poderes para fazê-lo.
4. DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE
PAGAMENTO
4.1.
Na primeira sessão do leilão, em 07.01.2025,
será aceito lance mínimo de:
Item 1: R$ 1.250.000,00
(um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
4.2.
Caso não haja lance vencedor na data acima, será
realizada a segunda sessão do leilão, em 09.01.2025, quando serão
aceitos lance mínimo de:
Item 1: R$ R$1.187.223,81 (um milhão, cento e oitenta
e sete mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).
4.3.
Somente serão admitidos lances para pagamento em reais (R$), à vista, acrescido
da comissão do leiloeiro, no percentual de 5%, em conformidade com o item 7
deste Edital.
5. DOS LANCES
5.1. Os
leilões ocorrerão exclusivamente na modalidade eletrônica, pela Internet.
5.2. Os
lances serão realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro
www.multleiloes.com na data
e horário estabelecidos
nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1. O interessado deverá efetuar
cadastro prévio, com antecedência de, no mínimo, 24 horas da data do leilão,
no site do leiloeiro, para anuir às regras de participação dispostas no site e
obter de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em
conformidade com as disposições deste Edital.
5.2.2. Os
lances oferecidos não garantem direitos ao participante em caso de não
recebimento do lance pelo leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas
ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer
outras ocorrências.
5.2.3. O
interessado assume os
riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível
reclamação a esse respeito.
5.3. Os
lances oferecidos via INTERNET serão apresentados em tela para conhecimentos
dos demais participantes.
5.4. A não apresentação dos documentos
especificados neste Edital, na forma prevista no item 3.3, implicará na
desqualificação do interessado.
6. DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR
6.1. Será considerado lance vencedor
aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do
leilão, desde que adimplidos os respectivos pagamentos.
7. DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO
7.1. O arrematante pagará ao
leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a
5 % do lance vencedor, em moeda nacional, através de transferência bancária eletrônica (TED).
7.1.1 O valor da comissão do leiloeiro
não compõe o valor do lance ofertado.
7.2. O arrematante pagará ao Banco de
Brasília - BRB, o valor correspondente a 100% do lance vencedor, através de
boleto bancário com vencimento até o próximo dia útil subsequente.
7.2.1. A confecção do boleto será
solicitada formalmente à instituição pelo leiloeiro responsável.
7.3. O
não pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro na forma estipulada acima,
implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de
inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial.
7.4. O arrematante que não efetuar o
pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro no ato do leilão fica impedido
de participar de leilões realizados pelo BRB.
8. DA ATA DO LEILÃO
8.1. Será elaborada a Ata do Leilão
contendo, para cada imóvel, o valor do lance vencedor, valor pago e dados do
arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes.
8.2. O Termo de Arrematação é assinado
pelo leiloeiro e pelo arrematante.
8.3. A Ata do Leilão informará a não
ocorrência de lance para os imóveis, se for o caso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL
9.1. A homologação do resultado do
leilão é efetuada pelo leiloeiro, na Ata do Leilão.
9.2. O resultado oficial do leilão
público será divulgado por meio de afixação da Ata do Leilão, no site
eletrônico do leiloeiro.
10. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE
10.1. Serão da responsabilidade do
adquirente:
10.1.1. Realizar a iniciativa necessária
para registro da carta de arrematação ou de escritura, inclusive a obtenção de
guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas
expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros dentre outros.
10.1.2. Apresentar ao BRB as certidões de
matrícula dos imóveis arrematados, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis,
no prazo de 30 dias a contar da assinatura da carta de arrematação.
10.1.3. Efetuar o pagamento de
impostos incidentes sobre os imóveis, dentre eles IPTU e TLP, taxas
condominiais, foro e demais taxas, a vencerem a partir da data arrematação.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1.
O arrematante que não efetuar os pagamentos sinalizados no item 7 será
considerado desistente.
11.2. Sem prejuízo das cominações previstas
neste edital, será convocado para aquisição do bem o licitante que houver
oferecido o lance imediatamente anterior.
12. DA MULTA
12.1. O valor devido pelo arrematante
a título de comissão do leiloeiro será revertido em multa, em caso de desistência.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhuma
diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis poderá ser invocada,
a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas
condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua
regularização.
13.2. Os
imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas
as referências neste edital e em seu anexo, e será vendido no estado de
ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua
desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões
dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando
o adquirente com as despesas decorrentes.
13.3. Na
hipótese de o adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade
o pagamento relativo a IPTU, Condomínio, foro e demais taxas incidentes sobre o
imóvel, cujo vencimento ocorra entre a data da averbação da Consolidação de
Propriedade e a data de registro da escritura pública e/ou contrato de
financiamento em cartório.
13.4. O adquirente, não ocupante do
imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem
pender débitos de natureza fiscal (IPTU) e condominial (por cotas inadimplidas
seja ordinárias ou extraordinárias). Tais débitos gerados até a data da
Consolidação de Propriedade são de responsabilidade e serão arcados pelo BRB.
13.5. Não
reconhecerá o BRB quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o
arrematante a transacionar os imóveis objetos da licitação.
13.6. A
participação no presente leilão público implica, quando o lance for considerado
vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições
deste "Edital de Leilão Público - Condições Básicas", bem como
submissão às demais obrigações legais decorrentes.
13.6.1. O arrematante é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
13.7. Informações sobre o leilão podem ser obtidas com a leiloeiro
público oficial, Fernando Gonçalves Costa, JUCIS n° 10,
pelo e-mail: contato@multleiloes.com ou pelos telefones: (61)
99983-4121, (61) 3465-2203, (61) 3465-2074, (61) 3465-2542
13.8. Para
dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica
eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília/DF, 10 de dezembro de 2024.
Anexo I -AVISO DE VENDA - Leilão
Extrajudicial nº 071/2024
XXX, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na
JUCIS-DF sob o xxxxxxxxxx, comunica a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que devidamente autorizado pelo credor fiduciário BRB
–Banco de Brasília S/A, CNPJ 00.000.208/0001-00, com sede em Brasília –DF,
promoverá a venda em Leilão Público on-line, do tipo “Maior Lance ou Oferta”,
observado o preço mínimo dos imóveis abaixo descritos, com base no artigo 27 da
Lei 9.514/97 e no Decreto 21.981/1932, nas seguintes condições:
Descrição dos Imóvel: Rua Rodrigo de Melo
Franco (Escritor), 400, APT 0901 - Bloco 04 (ED. MIRÓ), Cond. Viure, Camorim-
Barra da Tijuca (Freguesia de Jacarepaguá), Rio de Janeiro (RJ), registrado na
matrícula de nº 450.476, do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio
de Janeiro/RJ.
Observação: É parte integrante do presente Edital a Certidão de
Matrícula 450.476; em caso de divergência, prevalecerá as informações constante
da referida Certidão.
1 –Situação Física: O imóvel é
ofertado “ad corpus”, nas condições, inclusive de ocupação, em que se
encontram;
2 –Data e hora dos leilões: 1º Leilão em 07.01.2025, às 14:00horas, e
não ocorrendo arrematação no primeiro leilão, será realizado o 2º Leilão em 09.01.2025 às 14:00 horas;
3 –Local dos Leilões: no site www.multleiloes.com
4 –Preços Mínimos:
4.1. Na primeira
sessão do leilão, em 07.01.2025 às 14:00 horas serão aceitos lances mínimos de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil
reais).
4.2. Na segunda
sessão do leilão, em 09.01.2025 às 14:00 horas serão aceitos lances mínimos de R$1.187.223,81
(um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta
e um centavos).
5 –Outros
encargos: Correrão por
conta do arrematante: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação
referente à comissão do Leiloeiro; ITBI; emolumentos cartorários, inclusive a
lavratura de escritura se for o caso. Os tributos e dívidas condominiais a
vencerem após a data de arrematação serão de responsabilidade do arrematante.
6 –Forma de Pagamento: À vista.
7 –Desistência: Não será
admitida desistência.
Serve o presente
Edital para intimar o devedor fiduciante, DIOGO BARBOZA GONCALVES, inscrito no CPF de nº 195.370.067-51 e
CNH/Identidade nº 257950071/DIC/DETRAN/RJ, residente e domiciliado no RUA
ESCRITOR RODRIGO MELO FRANCO, n° 160, BLOCO 3, APTO 401, BARRA DA TIJUCA – RIO
DE JANEIRO/RJ.
Informações: e-mail: XXX
Informações:email: contato@multleiloes.com ou pelos
telefones: (61)99983-4121, (61)3465-2203,
(61) 3465-2074, (61) 3465-2542