Apartamento em Recife/PE - 11820

Rua Ernesto Nazareth, s/n, Apt 212-A, Bloco 422, Parque Residencial Ignez Andreazza, Areias, Reci, , Recife/PE

Lote 6

Leilão - Instituição Financeira

Leiloei | Evento ID: 9692

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Descrição do Bem

Endereço Completo
Rua Ernesto Nazareth, s/n, Apt 212-A, Bloco 422, Parque Residencial Ignez Andreazza, Areias, Recife, PE, 50860-260

Características do Imóvel:

Descrição: Apartamento, Areias, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 70.61 M² de área privativa, 11.47 M² de área comum, 82.08 M² de área total. Matrícula nº 11518, 4º Registro de Imóveis de Recife - PE, Inscrição Prefeitura 5.54262-0. IPTU anual R$ 204,66, valor de condomínio mensal R$ 164,47.
Tipo do Imóvel: Apartamento
Status da Ocupação: Ocupado
Aceita Visitação: nao
Dossiê: 11820

Área Total: 82.08m2
Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 3, Banheiros: 1, Banheiros Empregada: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Varandas: 1, Áreas de Serviço: 1

Matrícula: 11518
Cartório de Registro: 4º Registro de Imóveis de Recife - PE
Inscrição na Prefeitura: 5.54262-0
IPTU Anual: R$ 204,66
Condomínio: R$ 164,47

Condições de Pagamento:
à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0% a.m.

Considerações Importantes:

Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vii) O Imóvel possui uma fração ideal de 0,000429 % de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada. viii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento.

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