Endereço Completo Rua Araújo Leitão, nº 545, Apartamento 406, Bloco A, Engenho Novo, Rio de Janeiro, RJ, 20715-310
Características do Imóvel:
Descrição: Apartamento, Engenho Novo, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 56.00 M² de área privativa, 63.76 M² de área total. Matrícula nº 24234, Primeiro Serviço Registral de Imóveis, Inscrição Prefeitura 15631625. Valor avaliado R$202.000,00. Vaga de garagem nº 44. Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 102210883593
Área Total: 63.76m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Banheiros: 1, Banheiros Empregada: 1, Cozinhas: 1, Varandas: 1, Áreas de Serviço: 1
Matrícula: 24234 Cartório de Registro: Primeiro Serviço Registral de Imóveis Inscrição na Prefeitura: 15631625
Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 120 parcelas com juros de 8% a.a. + TR
Considerações Importantes:
O(s) COMPRADOR(es) Declara(m) ciência de que:
1. Quando o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o Comprador assume a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel.
2. Quando a compra for mediante pagamento:
I- à vista, a escritura será lavrada em até 30 (trinta) dias úteis, apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do COMPRADOR;
II- parcelado, após o COMPRADOR realizar o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 30 (trinta) dias úteis,mediante a lavratura da Escritura de Compra e Venda Com Garantia de Alienação Fiduciária.A ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do COMPRADOR.
3. A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à:
I- quitação integral do preço do bem e comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel, para compras à vista;
II- quitação da entrada ou sinal e ulterior ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. com a consequente comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel , nas compras parceladas.
4. As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do(s) COMPRADOR (es), uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5. A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela VENDEDORA desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do COMPRADOR e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço de venda do imóvel; Para imóveis com ações judiciais, registradas ou não na matrícula, recairá sobre o(s) COMPRADOR(ES) o risco de evicção de direito, exclusivamente em razão das pendências informadas, nos termos do art.447 e seguintes do Código Civil.
6. Para o COMPRADOR ocupante, os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem e as despesas relativas à sua retomada, quando houver, compõem o valor de venda do imóvel.
7. Nas compras realizadas com pagamento à vista, após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o COMPRADOR, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registros de Imóveis;
8. Excepcionalmente, quando o imóvel for de valor de até 30 (trinta) salários mínimos, segundo avaliação da prefeitura municipal, após o pagamento do valor do Imóvel e do respectivo Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI), a compra será formalizada, mediante a assinatura do Contrato Particular de Venda e Compra com força de escritura pública, desde que não seja objeto de Alienação Fiduciária, em até 5 dias. Formalizado o contrato com força de escritura, o(s) COMPRADOR(ES) terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
9. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, a compra ficará rescindida de pleno direito:
(i) inadimplemento do sinal para casos de compra e venda parcelada ou inadimplemento do valor do IMÓVEL, para casos de compra à vista;
(ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da quitação do PREÇO do IMÓVEL;
(iii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração da ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do recebimento de pagamento do sinal do Imóvel;
9.1 A rescisão da venda prevista nos itens acima informados implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 10% (dez) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, que reverterá em benefício do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES), sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
9.2 No caso de o VENDEDOR identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam colocar em risco a boa, firme e perene alienação do imóvel, será devolvido ao(s) COMPRADOR(ES) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE.
9.3 Em compras realizadas com pagamento à vista, quando ocorrer o cancelamento da venda por parte da VENDEDORA, será devolvido ao(s) COMPRADOR(ES) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se o cancelamento ocorrer por conta do(s) COMPRADOR(ES), por descumprimento de suas obrigações, este será sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da venda do Imóvel, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. A devolução se dará na conta de origem do recurso, com correção monetária.
10. Todas as despesas de escritura, registro, impostos e taxas correrão por conta e responsabilidade do (s) COMPRADOR (es).
11. A VENDEDORA assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente as que vencerem até a aprovação da proposta, que se dá pela assinatura deste, respondendo o (s) COMPRADOR (ES) a partir desse momento, com exceção para as vendas realizadas com comprador ocupante.
12. Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
13. Cláusula de consentimento e uso de dados pessoais:
I- DECLARO consentir expressamente com a coleta, uso, armazenamento e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos nesta proposta, incluindo, mas não se limitando a nome, endereço, número de identidade, telefone e endereço de e-mail, conforme necessário para a execução dos instrumentos formalizadores, com fulcro na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
II- DECLARO estar ciente de que os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para a finalidade de formalização, execução e gestão dos instrumentos formalizadores, incluindo comunicações relacionadas ao objeto dos instrumentos formalizadores, emissão de faturas e demais atividades necessárias para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
III- A coleta e o tratamento dos dados pessoais do COMPRADOR são estritamente necessários para a execução dos instrumentos formalizadores. Os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir com as obrigações contratuais e obrigações legais aplicáveis.
IV- A VENDEDORA se compromete a adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais do COMPRADOR contra acesso não autorizado, divulgação ou qualquer forma de processamento não autorizado, garantindo a integridade e confidencialidade dos dados.
V- O COMPRADOR poderá, a qualquer momento, solicitar o acesso aos dados, retificação, exclusão, portabilidade ou revogação do consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais, mediante comunicação formal à VENDEDORA por meio do e-mail geimo@emgea.gov.br.
14. O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
15. O Imóvel possui uma fração ideal de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
16. O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.
Evento Único
Praça Encerrada
OFERTA INICIAL À Vista
R$ 181.800,00
R$ 181.800,00
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*Os horários aqui considerados são sempre os de Brasília/DF.
CONDIÇÃO DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 950.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO – Os interessados em participar do leilão deverão estar em plena capacidade de exercício dos atos da vida civil, assistidos ou representados, nos termos da legislação em vigor, estar de acordo com o Edital e com as condições de participação no leilão via internet do site https://mercado.bomvalor.com.br/ , além de estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal.
As habilitações para participação do leilão online devem ser solicitadas através do site https://mercado.bomvalor.com.br/ com a antecedência indicada no link no próprio leilão.
ATENÇÃO: O LEILOEIRO OFICIAL NÃO CANCELA NEM TAMPOUCO ANULA LANCES EFETUADOS ATRAVÉS DA INTERNET EM NENHUMA HIPÓTESE. OS LANCES OFERTADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS E CONSTITUEM COMPROMISSO ASSUMIDO.
*O Usuário é responsável por todas as ofertas e lances registrados em seu nome.
REGRAMENTO – As regras aqui dispostas estão estabelecidas de acordo com as determinações do Comitente/Vendedor, proprietário do(s) bem(s) sendo alienado em leilão eletrônico, consoante com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões extrajudiciais, e as determinações presentes no edital de leilão.
CADASTRO E ACEITE – Para participar das praças divulgadas no Portal MERCADO BOMVALOR o usuário deverá criar sua identidade digital e realizar o cadastro na Conta Comprova®, ocasião em que inserirá as informações solicitadas pelo portal, ficando, o usuário, responsável pela veracidade das informações ali preenchidas. Feito o cadastro, será encaminhado pelo leiloeiro um e-mail de confirmação ao endereço eletrônico informado, devendo o usuário confirmar seu cadastro para liberar seu acesso ao portal eletrônico e possibilitar a sua habilitação no leilão de interesse e a oferta de lances no mesmo.
TRATAMENTO DE DADOS – O usuário AUTORIZA, desde já, o Leiloeiro Oficial e a plataforma MERCADO BOMVALOR a tratar seus dados pessoais para tais finalidades. O proponente AUTORIZA o compartilhamento de seus dados com a plataforma Mercado Bomvalor e com o Comitente/Vendedor. Os dados pessoais informados poderão ser armazenados em servidores localizados no Brasil ou no exterior e somente serão fornecidos a terceiros na forma da Lei e/ou mediante ordem judicial. O usuário poderá acessar, confirmar ou solicitar a correção, eliminação, anonimização ou portabilidade dos dados tratados. Os dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/18, na forma especificada na política de privacidade/termo de privacidade fornecido ao cliente no ato de criação de sua identidade digital e cadastramento na Conta Comprova®.
PAGAMENTO DO LANCE – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após aprovação da venda/lance e comunicação, via e-mail, do resultado do leilão ao vencedor.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) após aprovação da venda/lance e comunicação, via e-mail, do resultado do leilão ao arrematante, o valor correspondente ao percentual determinado pelo edital de leilão, que incidirá sobre o preço da arrematação. O pagamento deverá ser feito por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail em conjunto com informação da aprovação da venda/lance. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail contato@bomvalor.com.br, para que seja dada continuidade na alienação do bem arrematado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita ou não aprovada, por razões alheias à vontade do arrematante.
ESTADO DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal https://mercado.bomvalor.com.br/ .
TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO ESTÃO PRECÍPUA E ESPECIFICAMENTE PRESENTES NO SEU RESPECTIVO EDITAL, DEVENDO A SUA LEITURA SER REALIZADA DE MODO IMPRESCINDÍVEL.
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