EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO –
BEM IMÓVEL
Processo nº: 0718045-23.2020.8.07.0007
Exequente: FL ADMINISTRACAO,
COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP - CNPJ:
23.273.323/0001-54
Advogados: MARIA BERNADETE
TEIXEIRA – OAB/DF 8.654 e WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS – OAB/DF
66.977
Executados: RAPHAEL DE
OLIVEIRA - CPF: 036.690.221-04 e ESPÓLIO DE VIRGINIA MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
- CPF: 093.238.131-68
Advogados: MARCOS AURELIO DA SILVA MELO – OAB/DF 25.397
e
NAUANE MAYARA MELO BURITI DANTAS – OAB/DF 62.980
O Excelentíssimo Sr. Dr. JOSE GUSTAVO MELO
ANDRADE, Juiz de Direito
da Vara
de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe
confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão)
levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente
edital. O leilão realizar-se-á de forma
eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX
DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal
eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: scostanetoleilao@gmail.com,
site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília)
1º Leilão: abertura no dia 10 de fevereiro
de 2025 às 12h20, ocasião em que
permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão
ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 498.000,00 (quatrocentos e
noventa e oito mil reais), conforme Laudo
de Avaliação (Id 203869380) datado de 03/07/2024.
O sistema estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ).
2º Leilão: 13 de fevereiro
de 2025 às 12h20, ocasião em que permanecerá aberto por no
mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o
primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos
03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica,
o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim
sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que
todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances
(artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três)
minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão
ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM:
Imóvel residencial situado na QNL 17 Bloco I Casa 09,
Taguatinga Norte/DF, medindo 120 metros quadrados, sendo 8,00 metros de frente
e fundos, e pelas laterais 15,00 metros. A casa residencial nele edificada é
composta de sala, cozinha, sala de jantar, dois quartos, uma suíte, um banheiro
social, área de serviço e garagem. Em geral, a casa apresenta bom estado de
conservação, pintura nova, piso de cerâmica e armários na cozinha. O bem está
Registrado no Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal
sob a matrícula 5019. Avaliação no valor de R$ 498.000,00
(quatrocentos e noventa e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 203869380) datado de 03/07/2024.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 203869380) datado de 03/07/2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS:
Caberá ao
interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem
dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de
natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como débitos de natureza
tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da
arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e
artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os
mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da
execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323,
Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código
Tributário Nacional).
Os débitos Condominiais e Tributários não
cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Não há informações
no processo.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 31.786,03 (trinta e
um mil, setecentos e oitenta e seis reais e três centavos), atualizado até 06/08/2024 (Id 207796781).
CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do
Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de
Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o
envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de
funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações
cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas
jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E
RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do
valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de
24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do
CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo
Leiloeiro.
Com a
comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão
do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de
mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para
bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do
CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da
respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos
à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a
aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do
Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida
a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do
CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou
verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no
art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor
recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos
respectivos.
Na hipótese de
acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º,
§3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em
horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: scostanetoleilao@gmail.com.
ATENÇÃO:
o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes,
devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT
(www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário
for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências
pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os
interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na
plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º
do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br)
e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da
venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do
art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado
nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio
do presente edital.
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JOSE GUSTAVO MELO
ANDRADE
Juiz de Direito